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Tuesday, December 12, 2006

Ortotanásia

A POLÊMICA DA ORTOTANÁSIA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Continuam as indagações sobre a chamada ortotanásia, termo que os médicos costumam não empregar para que se evite confusão com a eutanásia. Trata-se, porém, de ações diferentes. A eutanásia é o procedimento que antecipa uma morte inevitável e á um assassinato, a ortotanásia significa que o médico desliga os aparelhos, e a morte ocorre naturalmente, sem indução. Dom Odilo P. Sherer expressou a posição da CNBB, remetendo ao pronunciamento de João Paulo II na encíclica “O Evangelho da Vida”.. Ensinou o Papa: “Distinta da eutanásia é a decisão de renunciar ao chamado ‘excesso terapêutico’, ou seja, a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar, ou ainda porque demasiado pesadas para ele e para sua família. Nessas situações, quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes”. Mais adiante, no mesmo documento, depois de recomendar que seja feito um sério discernimento, por parte dos médicos, sobre as condições do paciente e dos meios terapêuticos à disposição, o Papa afirma:“A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana diante da morte”. Qualquer procedimento que leve diretamente a matar um paciente é condenável. É um ato imoral contra o quinto mandamento: “Não matarás”. Pode ocorrer, além disto, o fato de se subtrair de um doente os recursos sem os quais ele vem a falecer. Tais expedientes podem ser adequados a uma melhoria do doente ou não. É inadequado quando é de tal modo sofisticado que dele pouco ou nada espera a ação médica na conservação e recuperação da saúde do enfermo. Não há obrigação moral de se empregar tais meios extraordinários, embora não se possa deixar de alimentar o paciente, aplicar-lhe os remédios que se acham normalmente à disposição do galeno, sempre que necessária propiciar a transfusão de sangue, ministrar soro e adotar outros procedimentos deste tipo. Todos os recursos possíveis e dos quais se esperam a reabilitação do enfermo precisam, portanto, ser obrigatoriamente empregados dentro das possibilidades financeiras próprias e dos familiares. Em conseqüência, simplesmente antecipar a morte é um pecado gravíssimo diante de Deus e, se isto ocorre por interesses escusos, a falta é, evidentemente, ainda mais grave. Portanto, a ortotanásia é uma ação completamente diferente da eutanásia.* Professor no Seminário de Mariana - MG

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